quinta-feira, 26 de agosto de 2010

 Quem não se entrega aos prazeres de uma deliciosa pizza acompanhada de um saboroso vinho? Combinação perfeita oferecida pelas Churrascaria e Pizzaria Camobi.. E se agregado a isso o cliente também for contemplado com ambiente requintado, atendimento de qualidade e bom preço, aí sim, degustar essas delícias fica ainda mais irresistível!Venha conferir!

domingo, 22 de agosto de 2010

Preservar é preciso

Por que preservar?


Dependemos do meio ambiente para sobreviver. É nele que vivemos e dele que retiramos as matérias primas, os alimentos e tudo o que é fundamental para a nossa manutenção e o nosso estilo de vida.

A poluição dos rios é um grave problema que, para ser resolvido, precisa da colaboração de todos. O aumento populacional torna-se, cada vez mais, uma ameaça ao bem-estar do planeta Terra, pois, quanto mais pessoas, maior o consumo e maior a destruição ambiental, já que poucos têm consciência do quanto é importante utilizar seus recursos de forma racional.

A preservação ambiental é fundamental para que as gerações futuras possam existir, e preservar não depende apenas das autoridades ou dos detentores do poder econômico, ao contrário, existem várias maneiras de cada um de nós contribuirmos...

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Inversão do ônus da prova marcou nova racionalidade jurídica no julgamento de ações ambientais



 No sistema processual brasileiro, há uma regra geral: o ônus da prova incumbe ao autor, que deve demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, para que a verdade alegada em juízo seja admitida pelo magistrado. Ao réu, por sua vez, cabe demonstrar a existência de fatos que modificam ou mesmo extinguem o direito pleiteado pelo autor, podendo contestá-lo por meio de contraprovas.



 Se parece adequada para a maioria das lides, a regra do ônus da prova pode representar, no caso das ações ambientais, um empecilho processual. Não apenas porque desconsidera as dificuldades naturais de prova do nexo de causalidade entre a atividade exercida e a degradação, como também ignora um princípio fundamental do Direito Ambiental: o de que a adoção de medidas para evitar a ocorrência de danos ambientais não deve ser protelada – nem mesmo nos casos em que não há certeza científica do dano.


 Tal abordagem, consagrada como o “princípio da precaução”, motivou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a adotar uma nova racionalidade jurídica no julgamento das ações civis ambientais. Em uma inovação de sua jurisprudência, o Tribunal tem admitido a inversão do ônus da prova em casos de empresas ou empreendedores acusados de dano ambiental – ou seja, cabe ao próprio acusado provar que sua atividade não enseja riscos à natureza.


 O entendimento se baseia na ideia de que, quando o conhecimento científico não é suficiente para demonstrar a relação de causa e efeito entre a ação do empreendedor e uma determinada degradação ecológica, o benefício da dúvida deve prevalecer em favor do meio ambiente – o que se traduz na expressão in dubio pro ambiente, ou interpretação mais amiga da natureza.


 A aplicação do princípio da precaução como instrumento hermenêutico foi evidenciada em um julgamento paradigmático da Segunda Turma do STJ (REsp 972.902/RS). O processo envolveu uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul objetivando a reparação de dano ambiental de uma indústria de borracha. No recurso especial que interpôs no Tribunal, o Ministério Público pleiteou a inversão do ônus da prova, pedido negado pelas instâncias inferiores.


 Em seu voto, a relatora do processo, ministra Eliana Calmon, deferiu o pedido por meio da equiparação da proteção do meio ambiente às relações de consumo, nas quais o instituto da inversão do ônus da prova aparece expressamente previsto no ordenamento jurídico (art. 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor). “No caso das ações civis ambientais, entendo que o caráter público e coletivo do bem jurídico tutelado nos leva à conclusão de que alguns dos direitos do consumidor também devem ser estendidos ao autor daquelas ações, afinal tais buscam resguardar ou reparar o patrimônio público de uso coletivo”, afirmou a ministra.


 Tal entendimento foi pacificado no Tribunal no julgamento das ações por dano ambiental em que cabe a aplicação do princípio da precaução. “Esse princípio pressupõe a inversão do ônus probatório, competindo a quem supostamente promoveu o dano ambiental comprovar que não o causou ou que a substância lançada ao meio ambiente não lhe é potencialmente lesiva”, posicionou-se Eliana Calmon num julgamento recente, que envolveu a emissão de um suposto poluente – o carbonato de cálcio – por uma empresa de transportes e armazenagem do interior de São Paulo (REsp 1.060.753/SP).


 Ao interpretar o disposto no Código de Defesa do Consumidor sob a lente da gestão preventiva do dano ambiental, os ministros do STJ transferiram para o empreendedor da atividade potencialmente lesiva o ônus de demonstrar a segurança da atividade. A decisão, recebida com louvores, conferiu normatividade aos princípios do Direito Ambiental que vinculam a ação humana presente a resultados futuros, revigorando uma nova concepção ética da tutela ao meio ambiente.


Fonte: Site do STJ

Linha do tempo: um breve resumo da evolução da legislação ambiental no Brasil

Tema cada dia mais relevante no universo jurídico, o Direito Ambiental é também resultado, no Brasil, de importantes fatores históricos, alguns deles anteriores à própria independência do país. Nem sempre relevantes na sua aparência, alguns deles foram essenciais para o desenvolvimento dessa temática, como o surgimento de importantes leis de natureza ecológica. Confira, abaixo, um breve resumo de como se deu a evolução da legislação ambiental brasileira.


1605

Surge a primeira lei de cunho ambiental no País: o Regimento do Pau-Brasil, voltado à proteção das florestas.


1797

Carta régia afirma a necessidade de proteção a rios, nascentes e encostas, que passam a ser declarados propriedades da Coroa.


1799

É criado o Regimento de Cortes de Madeiras, cujo teor estabelece rigorosas regras para a derrubada de árvores.


1850

É promulgada a Lei n° 601/1850, primeira Lei de Terras do Brasil. Ela disciplina a ocupação do solo e estabelece sanções para atividades predatórias.


1911

É expedido o Decreto nº 8.843, que cria a primeira reserva florestal do Brasil, no antigo Território do Acre.

1916

Surge o Código Civil Brasileiro, que elenca várias disposições de natureza ecológica. A maioria, no entanto, reflete uma visão patrimonial, de cunho individualista.

1934

São sancionados o Código Florestal, que impõe limites ao exercício do direito de propriedade, e o Código de Águas. Eles contêm o embrião do que viria a constituir, décadas depois, a atual legislação ambiental brasileira.

1964

É promulgada a Lei 4.504, que trata do Estatuto da Terra. A lei surge como resposta a reivindicações de movimentos sociais, que exigiam mudanças estruturais na propriedade e no uso da terra no Brasil.

1965

Passa a vigorar uma nova versão do Código Florestal, ampliando políticas de proteção e conservação da flora. Inovador, estabelece a proteção das áreas de preservação permanente.

1967

São editados os Códigos de Caça, de Pesca e de Mineração, bem como a Lei de Proteção à Fauna. Uma nova Constituição atribui à União competência para legislar sobre jazidas, florestas, caça, pesca e águas, cabendo aos Estados tratar de matéria florestal.

1975

Inicia-se o controle da poluição provocada por atividades industriais. Por meio do Decreto-Lei 1.413, empresas poluidoras ficam obrigadas a prevenir e corrigir os prejuízos da contaminação do meio ambiente.


1977

É promulgada a Lei 6.453, que estabelece a responsabilidade civil em casos de danos provenientes de atividades nucleares.


1981

É editada a Lei 6.938, que estabelece a Política Nacional de Meio Ambiente. A lei inova ao apresentar o meio ambiente como objeto específico de proteção.


1985

É editada a Lei 7.347, que disciplina a ação civil pública como instrumento processual específico para a defesa do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.


1988

É promulgada a Constituição de 1988, a primeira a dedicar capítulo específico ao meio ambiente. Avançada, impõe ao Poder Público e à coletividade, em seu art. 225, o dever de defender e preservar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras.

1991

O Brasil passa a dispor da Lei de Política Agrícola (Lei 8.171). Com um capítulo especialmente dedicado à proteção ambiental, o texto obriga o proprietário rural a recompor sua propriedade com reserva florestal obrigatória.

1998

É publicada a Lei 9.605, que dispõe sobre crimes ambientais. A lei prevê sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.


2000

Surge a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei nº 9.985/00), que prevê mecanismos para a defesa dos ecossistemas naturais e de preservação dos recursos naturais neles contidos.


2001

É sancionado o Estatuto das Cidades (Lei 10.257), que dota o ente municipal de mecanismos visando permitir que seu desenvolvimento não ocorra em detrimento do meio ambiente
 
 
 
Fonte : site do STJ

Varas especializadas em meio ambiente garantem mais segurança jurídica

   Controversa entre os especialistas do Direito, a criação de varas especializadas costuma ganhar apoio unânime quando envolve questões que demandam respostas rápidas da Justiça. É assim com os crimes contra a natureza. Nesses casos, prevalece o entendimento de que as varas especiais possibilitam um ambiente jurídico mais seguro, com magistrados mais focados, decisões mais objetivas e a possibilidade de julgamentos em prazos menores.

   Essa linha de pensamento tem norteado também a atuação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Disposto a impor mais agilidade na resolução de lides ambientais, o Tribunal tem patrocinado a instalação de novas varas federais especializadas em conflitos dessa natureza, a partir de leis de sua iniciativa. A medida atende uma reivindicação recorrente de ambientalistas, organizações não governamentais e institutos de defesa do meio ambiente.

   Exemplo nesse sentido foi o anúncio da criação, em abril, de novas varas ambientais nas principais capitais da região amazônica – Manaus (AM), Belém (PA), Porto Velho (RO) –, além de São Luís (MA). Estrategicamente localizadas, as novas varas cobrem o arco que se estende da fronteira andina ao litoral atlântico, no complexo portuário de São Luís (MA), escoadouro com forte repercussão sobre a sustentabilidade daquele ecossistema.

  Na avaliação do presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, a criação de novas circunscrições judiciais contribui para agilizar o julgamento de processos envolvendo crimes ambientais, muitos dos quais tramitam em varas comuns, abarrotadas de processos. “A Justiça especializada em Direito Ambiental contribui tanto para diminuir o número de procedimentos contraditórios, quanto para dar maior certeza jurídica nas decisões, por contar com operadores jurídicos especialmente voltados à matéria”, explica o magistrado.

   Para o ministro, as varas ambientais têm importância especial, dado o caráter transdisciplinar do Direito Ambiental, que exige conhecimentos cada dia mais profundos e específicos para dirimir as questões dele emergentes. “Os problemas ambientais são complexos, estão interligados a temas que invadem todas as esferas do Direito e vão além. A resolução desses conflitos compreende um amplo espectro de níveis de conhecimento e de práticas, o que exige dedicação especial da Justiça.”

   A afirmação encontra respaldo no discurso de representantes da sociedade civil que atuam a favor da causa ambiental. Para muitos desses ativistas, a criação de novas varas ambientais representa uma melhoria da prestação jurisdicional, além de garantir mais eficiência na solução de litígios. No final do ano passado, o presidente do STJ chegou a receber, em audiência, o ator Victor Fasano, um dos coordenadores do Manifesto “Amazônia Para Sempre”. Ele veio ao Tribunal pedir a implantação de varas federais ambientais em importantes capitais da região Norte do país, área marcada por conflitos ecológicos.

   Segundo Cesar Rocha, a providência adotada no Brasil, de expandir a atuação de varas especializadas em meio ambiente, é uma tendência internacional, já tendo sido implantada em vários países. Além do Brasil, experiências nesse sentido já podem ser vistas na Nova Zelândia, Suécia, Grécia, Costa Rica e Austrália, onde funciona o primeiro tribunal ambiental do mundo, o Tribunal de Terras e Meio Ambiente.

domingo, 4 de abril de 2010

Feliz Páscoa

Que nesta Páscoa, você receba muitas bênçãos dos céus e encontre junto ao ninho do

coelhinho, além dos ovinhos embrulhadinhos, muita paz, muitas flores, muitas alegrias e

muitas energias renovadas.

Que esta passagem traga realmente renascimento, amor, esperança e libertação!

sexta-feira, 26 de março de 2010

O consumo e o uso de água não tratada e poluída matam mais do que todas as formas de violência.

No Dia Mundial da Água, uma triste constatação. O Programa para o Meio Ambiente da das Nações Unidas divulgou que o consumo e o uso de água não tratada e poluída matam mais do que todas as formas de violência.


O documento intitulado Água Doente não informa números, mas afirma que milhares de crianças e adultos morrem por ano em decorrência da “água doente”. Por isso, alerta para a necessidade de adoção de medidas urgentes.

De acordo com o relatório, as populações urbanas deverão dobrar de tamanho nas próximas quatro décadas, alcançando a projeção de mais de 6 bilhões de pessoas.


“Isso significa que mais pessoas agora morrem [por causa] de água contaminada e poluída do que de todas as formas de violência, inclusive guerras. A água contaminada é também um fator chave no aumento de vidas vegetais e animais mortas em mares e oceanos de todo o mundo”, diz o documento, informando que 2 bilhões de toneladas de resíduos são jogadas em águas de todo o mundo por ano.


Fonte: Dia Mundial da Água, ONU, Pnuma

A Igreja Católica pretende fazer tocar 350 sinos por todo o mundo


Os 350 sinos que a Igreja Católica pretende fazer tocar por todo o mundo, este domingo, por causa do clima, são um número simbólico: representam o máximo de 350 partes por milhão de dióxido de carbono que podem ser lançados para a atmosfera.


A iniciativa, a acontecer às 14h00 de Lisboa, deve assemelhar-se ao toque a rebate dos sinos quando a morte se aproxima ou o perigo espreita, explica a TSF. A Igreja pretende ser cúmplice do combate contra as alterações climáticas.

As pessoas que não tenham um sino poderão juntar-se a esta iniciativa tocando tambores, apitos ou outros instrumentos., avança fonte da Igreja Católica, citada pela mesma rádio.

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Muito triste!Haiti já enterrou 7 mil vítimas do terremoto



Haiti já enterrou 7 mil vítimas do terremoto

Lima, 14 jan (EFE).- O presidente do Conselho de Ministros do Peru, Javier Velásquez Quesquén, informou hoje em Porto Príncipe que pelo menos sete mil vítimas do terremoto no Haiti foram enterradas nas últimas horas.

Velásquez Quesquén falou por telefone com o canal "N" da televisão peruana para assinalar que o número foi divulgado pelos presidentes do Haiti, René Préval, e da República Dominicana, Leonel Fernández.

O primeiro-ministro peruano chegou a Porto Príncipe a bordo do avião presidencial e à frente de uma comitiva integrada por dois ministros e pelo chefe do Comando Conjunto das Forças Armadas, general Francisco Contreras.

A costa central de Lima foi assolada em agosto de 2007 por um terremoto de 7,9 graus que deixou mais de 500 mortos e destruiu milhares de casas.

O tremor no Haiti, de 7 graus na escala Richter, aconteceu às 19h53 (Brasília) de terça-feira e teve epicentro a 15 quilômetros de Porto Príncipe, a capital do país. A Cruz Vermelha do Haiti estima que o número de mortos ficará entre 45 mil e 50 mil.

Ontem, o primeiro-ministro do país, Jean Max Bellerive, havia falado de "centenas de milhares" de mortos.
O Exército brasileiro confirmou que pelo menos 14 militares do país que participam da Missão de Estabilização das Nações Unidas no Haiti (Minustah) morreram em consequência do terremoto.

A brasileira Zilda Arns, fundadora e coordenadora da Pastoral da Criança, ligada à Igreja Católica, também morreu no tremor. EFE

fonte:

terça-feira, 12 de janeiro de 2010



Essas fotos são lindas, tiradas a noite.

fonte:Fotos maravilhosas

Lindo demais.Vale da Lua no Chile



        O Vale da Lua fica em uma depressão dentro da Cordilheira de Sal no Chile, uma área que está a 2.500 metros acima do nível do mar, mas que parece uma paisagem de outro planeta, ou ao menos uma paisagem da Lua. Milhares de anos de erosão no deserto deixaram formações caprichosas, mas sobretudo, pelas tonalidades, as formações de sal, e a arte do vento e a pouca chuva, a região brinda postais quase irreais.
Fonte:  http://www.mdig.com.br/index.php?itemid=8246

segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

"...Enquanto todo mundo espera a cura do mal, e a loucura finge que isso tudo é normal, eu finjo ter paciência..."   Lenine









Mensagens de Dalai Lama


Se existe amor, há também esperança de existirem verdadeiras famílias, verdadeira fraternidade, verdadeira igualdade e verdadeira paz. Se não há mais amor dentro de você, se você continua a ver os outros como inimigos, não importa o conhecimento ou o nível de instrução que você tenha, não importa o progresso material que alcance, só haverá sofrimento e confusão no cômputo final. O homem vai continuar enganando e subjugando outros homens, mas insultar ou maltratar os outros é algo sem propósito. O fundamento de toda prática espiritual é o amor. Que você o pratique bem é meu único pedido.


Determinação, coragem e autoconfiança são fatores decisivos para o sucesso. Não importa quais sejam os obstáculos e as dificuldades. Se estamos possuídos de uma inabalável determinação, conseguiremos superá-los. Independentemente das circunstâncias, devemos ser sempre humildes, recatados e despidos de orgulho.


Seria muito mais produtivo se as pessoas procurassem compreender seus pretensos inimigos. Aprender a perdoar é muito mais proveitoso do que simplesmente tomar de uma pedra e arremessá-la contra o objeto de sua ira. Quanto maior a provocação, maior a vantagem do perdão. É quando padecemos os piores infortúnios que surgem as grandes oportunidades de se fazer o bem a si e aos outros.


A agressão é uma tendência que faz parte do nosso íntimo. Por isso, temos de lutar contra nós mesmos. Homens criados em ambientes rigorosamente não-violentos acabaram se transformando nos mais horríveis carniceiros. O que prova que a semente da mais insana agressividade mora nas profundezas de cada um de nós. Mas nossa verdadeira natureza é de modo geral pacífica. Todos nós conhecemos as agitações da alma humana, que está sujeita a imprevistos assustadores. Mas essa não é a sua força dominante. É possível e é necessário dominar a agressividade.

O que mais nos incomoda é ver nossos sonhos frustrados. Mas permanecer no desânimo não ajuda em nada para a concretização desses sonhos. Se ficamos assim, nem vamos em busca dos nossos sonhos, nem recuperamos o bom humos! Este estado de confusão, propício ao crescimento da ira, é muito perigoso. Temos de nos esforçar e não permitir que a nossa serenidade seja perturbada. Quer estejamos vivenciando um grande sofrimento, ou já o tenhamos experimentado, não há razão para alimentarmos o sentimento de infelicidade.


A felicidade é um estado de espírito. Se a sua mente ainda estiver num estado de confusão e agitação, os bens materiais não lhe vão proporcionar felicidade. Felicidade significa paz de espírito.


É através da arte de escutar que seu espírito se enche de fé e devoção e que você se torna capaz de cultivar a alegria interior e o equilíbrio da mente. A arte de escutar lhe permite alcançar sabedoria, superando toda ignorância. Então, é vantajoso dedicar-se a ela, mesmo que isto lhe custe a vida. A arte de escutar é como uma luz que dissipa a escuridão da ignorância. Se você é capaz de manter sua mente constantemente rica através da arte de escutar, não tem o que temer. Este tipo de riqueza jamais lhe será tomado. Essa é a maior das riquezas.

Quando estiver praticando a caridade, faça-o com alegria e com um semblante radiante. Devemos praticar a caridade com um sorriso no rosto e otimismo no coração.

O aprimoramento da paciência requer a presença de alguém que deliberadamente nos faça mal. Esse tipo de pessoa nos dá a chance de praticarmos a tolerância. A nossa força interior é posta à prova com mais intensidade do que aquela de que o nosso guia espiritual seria capaz. Em essência, o exercício da paciência nos protege da perda da confiança